Análise da qualidade da água

Quando da protocolização do pedido da Outorga de Direito de Uso de recurso hídrico subterrâneo, em área urbana ou rural, serão exigidas uma via original e uma cópia do laudo analítico da água bruta, conforme a Portaria do Ministério da Saúde nº 2914, de 14/12/2011. As amostras da água deverão ser coletadas diretamente da boca do poço e a data da coleta deverá ser de até 6 meses antes da data do protocolo do requerimento da outorga.

Esta exigência aplica-se às outorgas de poços novos, a serem regularizados, renovados. Nos poços localizados em área urbana, será exigido laudo analítico da água bruta coletada pelo laboratório responsável pela análise, de acordo com os parâmetros dos anexos I, VII e X, mais o parâmetro pH, exceto os parâmetros dos produtos secundários da desinfecção e desinfetantes, da Portaria do Ministério da Saúde nº 2914, de 14/12/2011.

Após a emissão da Outorga, a periodicidade das análises da água vão depender do seu uso, como distribuição para abastecimento de população, solução alternativa coletiva ou solução alternativa individual.

Solicite sua visita técnica